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INSS - Revisão da Vida Toda

Foto do escritor: Rosiméri FloresRosiméri Flores

Atualizado: 16 de nov. de 2023

A revisão da vida toda consiste na possibilidade de revisar o cálculo adotado para a apuração do benefício de aposentadoria.

Filha sorridente mostrando para a mãe senhora e bem arrumada algo no seu smartphone, ambas estão sentadas em um banco de uma praça arborizada.
Foto de Andrea Piacquadio - Pexels

A revisão da vida toda consiste na possiblidade de revisar o cálculo adotado para apuração do benefício de aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado durante todo o período em que contribuiu para o INSS.


Até a reforma previdenciária de 12/11/2019 era levado em conta apenas as 80 maiores contribuições posteriores a julho de 1994.


Assim, caso as maiores contribuições sejam anteriores a julho de 1994, estas não foram utilizados para apuração da média de todos os salários de contribuição.

Nem todos os aposentados têm direito a essa revisão, há alguns requisitos para requerer o cálculo do benefício.

Logo, muitos aposentados que tinham altos salários anteriormente a 1994 tiveram seus recolhimentos desprezados, o que pode ter causado prejuízos.


Diante disso, advogados criaram a tese jurídica que permite o recálculo do benefício da aposentadoria, levando em consideração todo o período de contribuição do segurado, e não apenas as contribuições posteriores a julho de 1994.


A tese foi a julgamento e o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o modelo de cálculo, definindo tese favorável aos segurados do INSS, possibilitando a revisão do benefício para incluir no recalculo as contribuições anteriores a julho/1994.


Em outras palavras, o direito ao recalculo do benefício está assegurado, porém ainda não esgotadas todas as etapas, uma vez que, atualmente, está em discussão no STF como se dará o pagamento dos atrasados, podendo, neste particular, haver alterações.


Tenha presente que nem todos os aposentados têm direito a essa revisão.


INSS - Revisão da Vida Toda, quem tem direito?


Requisitos para Revisão da Vida Toda


Existem alguns requisitos que devem ser atendidos pelo aposentado para requerer o recalculo do benefício, são eles:

  • Ter salários de contribuição anteriores a julho/1994

  • Ter recebido o benefício entre 29/11/1999 e 12/11/2019


Também tem direito à revisão os aposentados que obtiveram o benefício posteriormente a 2019, com direito adquirido, sob as regras anteriores a reforma a previdenciária de 12/11/2019.


Embora tenha sido garantido o direito à revisão, deverá ser apurado, por meio de cálculo, se de fato haverá aumento da aposentadoria.


Para isso, é preciso fazer o cálculo incluindo as contribuições anteriores a julho/1994, se resultar em aumento significativo, haverá, efetivamente, o direito à revisão.


Quais outros benefícios podem ser revisados?


O direito ao recálculo não se restringe apenas aos benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria especial

Portanto, os segurados que gozaram de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez também possuem direito à revisão.


Qual é o procedimento para revisar o benefício?


A revisão do benefício somente poderá ser requerida por meio judicial, portanto, não será revisado o benefício pela via administrativa, sendo necessário o ingresso de ação judicial.

Existe um prazo para entrar com a ação judicial de revisão, o qual é de 10 anos, contados a partir do pagamento primeiro benefício.


Assim, se, por exemplo, um segurado teve o benefício concedido em maio de 2016, porém começou a receber em junho, o prazo para ingressar com ação judicial postulando a revisão é agosto de 2026.


Para isso, colocamos a sua disposição advogados especializados em Direito Previdenciário, para melhor assessorá-lo nessa verificação e, se for o caso, no pedido judicial, primando pela celeridade e eficiência.

Se precisar mais informações relacionadas ao seu caso, entre em contato conosco, teremos o prazer em ajudá-lo!

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