A revisão da vida toda consiste na possibilidade de revisar o cálculo adotado para a apuração do benefício de aposentadoria.

A revisão da vida toda consiste na possiblidade de revisar o cálculo adotado para apuração do benefício de aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado durante todo o período em que contribuiu para o INSS.
Até a reforma previdenciária de 12/11/2019 era levado em conta apenas as 80 maiores contribuições posteriores a julho de 1994.
Assim, caso as maiores contribuições sejam anteriores a julho de 1994, estas não foram utilizados para apuração da média de todos os salários de contribuição.
Nem todos os aposentados têm direito a essa revisão, há alguns requisitos para requerer o cálculo do benefício.
Logo, muitos aposentados que tinham altos salários anteriormente a 1994 tiveram seus recolhimentos desprezados, o que pode ter causado prejuízos.
Diante disso, advogados criaram a tese jurídica que permite o recálculo do benefício da aposentadoria, levando em consideração todo o período de contribuição do segurado, e não apenas as contribuições posteriores a julho de 1994.
A tese foi a julgamento e o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o modelo de cálculo, definindo tese favorável aos segurados do INSS, possibilitando a revisão do benefício para incluir no recalculo as contribuições anteriores a julho/1994.
Em outras palavras, o direito ao recalculo do benefício está assegurado, porém ainda não esgotadas todas as etapas, uma vez que, atualmente, está em discussão no STF como se dará o pagamento dos atrasados, podendo, neste particular, haver alterações.
Tenha presente que nem todos os aposentados têm direito a essa revisão.
INSS - Revisão da Vida Toda, quem tem direito?
Requisitos para Revisão da Vida Toda
Existem alguns requisitos que devem ser atendidos pelo aposentado para requerer o recalculo do benefício, são eles:
Ter salários de contribuição anteriores a julho/1994
Ter recebido o benefício entre 29/11/1999 e 12/11/2019
Também tem direito à revisão os aposentados que obtiveram o benefício posteriormente a 2019, com direito adquirido, sob as regras anteriores a reforma a previdenciária de 12/11/2019.
Embora tenha sido garantido o direito à revisão, deverá ser apurado, por meio de cálculo, se de fato haverá aumento da aposentadoria.
Para isso, é preciso fazer o cálculo incluindo as contribuições anteriores a julho/1994, se resultar em aumento significativo, haverá, efetivamente, o direito à revisão.
Quais outros benefícios podem ser revisados?
O direito ao recálculo não se restringe apenas aos benefícios:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Portanto, os segurados que gozaram de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez também possuem direito à revisão.
Qual é o procedimento para revisar o benefício?
A revisão do benefício somente poderá ser requerida por meio judicial, portanto, não será revisado o benefício pela via administrativa, sendo necessário o ingresso de ação judicial.
Existe um prazo para entrar com a ação judicial de revisão, o qual é de 10 anos, contados a partir do pagamento primeiro benefício.
Assim, se, por exemplo, um segurado teve o benefício concedido em maio de 2016, porém começou a receber em junho, o prazo para ingressar com ação judicial postulando a revisão é agosto de 2026.
Para isso, colocamos a sua disposição advogados especializados em Direito Previdenciário, para melhor assessorá-lo nessa verificação e, se for o caso, no pedido judicial, primando pela celeridade e eficiência.
Se precisar mais informações relacionadas ao seu caso, entre em contato conosco, teremos o prazer em ajudá-lo!
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